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Índice de Artigos
Sistemas de Informação em Saúde
Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM
O Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM, foi criado pelo Ministério da Saúde em 1975 para a obtenção regular de dados sobre mortalidade no país. A partir da criação do SIM foi possível a captação de dados sobre mortalidade, de forma abrangente e confiável, para subsidiar as diversas esferas de gestão na saúde pública. Com base nessas informações é possível realizar análises de situação, planejamento e avaliação das ações e programas na área.
O SIM proporciona a produção de estatísticas de mortalidade e a construção dos principais indicadores de saúde. A análise dessas informações permite estudos não apenas do ponto de vista estatístico e epidemiológico, mas também socio-demográficos.
Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito
Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC
O Ministério da Saúde implantou o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC, em 1990, com o objetivo de reunir informações epidemiológicas referentes aos nascimentos informados em todo território nacional. Sua implantação ocorreu de forma lenta e gradual em todas as unidades da Federação e em muitos município já apresenta um número de registros maior do que o publicado pelo IBGE, com base nos dados de Cartórios de Registro Civil.
Por intermédio desses registros é possível subsidiar as intervenções relacionadas à saúde da mulher e da criança para todos os níveis do Sistema Único de Saúde - SUS, como ações de atenção à gestante e ao recém-nascido. O SINASC propicia um aporte significativo de dados sobre nascidos vivos, com suas características mais importantes, como sexo, local onde ocorreu o nascimento, tipo de parto e peso ao nascer, entre outras.
O acompanhamento da evolução das séries históricas do SINASC permite a identificação de prioridades de intervenção, o que contribui para a efetiva melhoria do sistema.
Declaração de Nascido Vivo - DNV
O documento para entrada do sistema é a Declaração de Nascido Vivo - DNV. É um documento padronizado pelo Ministério da Saúde, pré-numerado e apresentado em três vias de cores distintas.
A DNV deve ser preenchida, em todo o território nacional, para todos os nascidos vivos:
- Nas unidades de internação ou de emergência dos estabelecimentos de saúde;
- Fora dos estabelecimentos de saúde, mas que neles venham a receber assistência imediata;
- Em domicílios ou em outros locais.
Em caso de gestação múltipla (dois ou mais nascidos vivos), deve ser preenchida uma DNV para cada produto da gestação.
Para os nascidos mortos, em qualquer tipo de gestação, deve ser preenchida apenas a Declaração de Óbito - DO, com a anotação de que se trata de um óbito fetal.
A DNV pode ser preenchida por médico, por membro da equipe de enfermagem da sala de parto ou do berçário, ou por outra pessoa previamente treinada para tal fim. Não é obrigatória a assinatura do médico responsável pelo recém-nascido.
Definição de Nascido Vivo
Segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS, Nascido Vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida da placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva. No caso de gravidez múltipla, deve ser preenchida uma DNV para cada produto da gestação, ou seja, para cada nascido vivo.
Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo
Portarias Relacionadas
Portaria MS nº 1.119/2008
Portaria MS nº 116/2009
Portaria MS nº 72/2010
Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº 2.472, de 31 de agosto de 2010).
Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população; podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo, assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica.
O seu uso sistemático, de forma descentralizada, contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade. É, portanto, um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.
A Ficha Individual de Notificação (FIN) é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal. Este instrumento deve ser encaminhado aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica das secretarias municipais, que devem repassar semanalmente os arquivos em meio magnético para as Secretarias Estaduais de Saúde (SES). A comunicação das SES com a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS deverá ocorrer quinzenalmente, de acordo com o cronograma definido pela SVS no início de cada ano.
Caso os municípios não alimentem o banco de dados do SINAN por 2 meses consecutivos, são suspensos os recursos do Piso de Assistência Básica - PAB, conforme Portaria GM/MS nº 1882, de 16 de dezembro de 1997.
Além da Ficha Individual de Notificação - FIN, e da notificação negativa, o sistema ainda disponibiliza a Ficha Individual de Investigação - FII, que é um roteiro de investigação que possibilita a identificação da fonte de infecção e os mecanismos de transmissão da doença.
Portaria GM/MS nº 1.882/1997
Portaria GM/MS nº 2.472/2010