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Cartão Municipal de Identificação Para Pessoas Com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Última atualização em Quinta, 12 de Setembro de 2024, 17h10 | Acessos: 20031

1) O que é o cartão TEA? Quem tem o direito de usar?
É uma autorização especial para a pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Deve-se permitir o acesso prioritário a todos os estabelecimentos públicos e privados, empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviço e similares, como hotéis, cinemas, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, casa de espetáculos, teatros, clubes, centros comerciais, shopping centers, dentre outros, no Município de Londrina, darão atendimento preferencial e prioritário a pessoas com Transtorno Espectro Autista.


2) Como conseguir a carteirinha?

O paciente portador do TEA poderá solicitar o Cartão do Autista de duas maneiras:

    a) Pessoalmente, com a entrega do formulário preenchido e os documentos originais solicitados na Secretaria de Saúde Municipal de Londrina, sito à Av. Theodoro Victorelli, nº 103 - Jardim Helena (enfrente ao Boulevard), aos cuidados do Serviço de Apoio Social.

     Horário de Atendimento: das 7h às 13h.

     Formulário

     b) O paciente também poderá fazer a sua solicitação através do processo SEi (Sistema Eletrônico de Informações) como usuário externo.

     Acesso de usuário externo

* Após 30 (trinta) dias úteis, o paciente poderá vir retirar a sua carteirinha na Secretaria de Saúde.


3) Para emissão de 2ª Via do Cartão nos casos de perda, roubo ou furto e extravio.
• É necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido com o Cartão TEA (perda, roubo ou furto).

• É necessária a apresentação da cópia do CPF e do RG do beneficiário.


4) Qual a validade do cartão TEA para o acesso prioritário a todos os estabelecimentos e serviços público e privado?

A validade do cartão TEA é de cinco anos.
Após esse período, o paciente deve renovar o cartão no Serviço de Apoio da Secretaria Municipal de Saúde, munido da seguinte documentação:

a) atualização de documentos com foto do responsável pelo autista, caso tenha mudado (Ex: RG; CNH; Carteira de Trabalho, Passaporte);

b) atualização do comprovante residência, caso tenha mudado de endereço; (Ex: contas de água, luz, telefone, gás, TV) 

c) (1) uma foto 3x4 recente do autista.

5) Qual a Legislação que regulamenta a emissão do Cartão TEA para o acesso aos serviços públicos e privados?

A emissão para o Cartão TEA para o acesso prioritário aos serviços públicos e privados, está regulamentado pela Lei Federal nº12.764/2012 e Lei Municipal 12.541/2017.

6) Em casos de dúvidas e esclarecimentos/orientação?

Entrar em contato com a Diretoria de Serviços Complementares em Saúde (DSCS).

Telefone: (43) 3372-9845 // (43) 3372-9846
Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

7) Quais as regras de utilização do Cartão TEA para o acesso prioritário em locais e serviços públicos e privados?

• O portador do Transtorno Espectro Autista (TEA) deve residir no território de Londrina.
• Deverá ser renovado a cada cinco anos.
• Apenas o original deve ser renovado a cada cinco anos.
• Só pode ser utilizado pelo titular.
• Por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão;
• O titular poderá utilizar o Cartão TEA em qualquer lugar de Londrina;
• Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão.

OBS: SÓ SERÃO ACEITOS OS CADASTROS DOS PACIENTES QUE TIVEREM O REGISTRO DO CARTÃO SUS.(O CARTÃO SUS, PODE SER ADQUIRIDO NO SEU POSTO DE SAÚDE LEVANDO OS DOCS. PESSOAIS)

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