Competências
Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I - Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
II - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde público, filantrópico ou privado;
III - Definir prioridades de saúde, elaborar o Plano Municipal de Saúde e controlar sua execução;
IV - Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde oferecidos pelo Município;
V - Determinar a instauração de auditoria , independente do Poder Executivo Municipal, quando julgar necessário;
VI - Emitir parecer quanto à localização e funcionamento de unidades prestadoras de serviços de saúde pública, filantrópica ou privadas;
VII - Definir prioridades para as celebrações de contratos e convênio entre o setor público, privado e entidades filantrópicas ou privadas;
VIII - Participar da organização das Conferências Municipais de Saúde;
IX - Divulgar os indicadores de saúde da população;
X - Participar da formulação da política de recursos humanos;
XI - Definir prioridades de atuação no ambiente e nos ambientes de trabalho;
XII - Estimular a participação popular;
XIII - Estimular e acompanhar os programas de educação à saúde;
XIV - Elaborar o seu regimento interno;
XV - Definir o papel de sua Diretoria Executiva;
XVI - Apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão ao Sistema Único de Saúde, de serviços filantrópicos, privados, de pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população do respectivo sistema local e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer informativo da sua diretoria executiva;
XVII - Constituir grupos técnicos, tantos quantos forem julgados necessários, para assessorar o Conselho em suas deliberações e informações.