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Competências

Última atualização em Terça, 05 de Março de 2024, 07h34 | Acessos: 1680

Compete ao Conselho Municipal de Saúde:

 

I    - Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;

II   - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde público, filantrópico ou privado;

III  - Definir prioridades de saúde, elaborar o Plano Municipal de Saúde e controlar sua execução;

IV  - Definir critérios de qualidade para os serviços de saúde oferecidos pelo Município;

V   - Determinar a instauração de auditoria , independente do Poder Executivo Municipal, quando julgar necessário;

VI  - Emitir parecer quanto à localização e funcionamento de unidades prestadoras de serviços de saúde pública, filantrópica ou privadas;

VII  - Definir prioridades para as celebrações de contratos e convênio entre o setor público, privado e entidades filantrópicas ou privadas;

VIII - Participar da organização das Conferências Municipais de Saúde;

IX   - Divulgar os indicadores de saúde da população;

X    - Participar da formulação da política de recursos humanos;

XI   - Definir prioridades de atuação no ambiente e nos ambientes de trabalho;

XII  - Estimular a participação popular;

XIII - Estimular e acompanhar os programas de educação à saúde;

XIV - Elaborar o seu regimento interno;

XV  - Definir o papel de sua Diretoria Executiva;

XVI - Apreciar e deliberar a incorporação ou exclusão ao Sistema Único de Saúde, de serviços filantrópicos, privados, de pessoas físicas, de acordo com as necessidades de assistência à população do respectivo sistema local e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer informativo da sua diretoria executiva;

XVII - Constituir grupos técnicos, tantos quantos forem julgados necessários, para assessorar o Conselho em suas deliberações e informações.

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