Saúde do Trabalhador
Instruções para solicitação dos serviços de vigilância sanitária
Para todos os peticionamentos o solicitante deverá observar a classificação de risco (Alto Risco, Baixo Risco ou Dispensa de Licença Sanitária-CDLISA) disponível no link abaixo https://www2.londrina.pr.gov.br/jornaloficial/images/stories/jornalOficial/jornal_3690_assinado.pdf conforme o decreto Nº 1742 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 e fazer a solicitação através do SEI pelo link abaixo
● Indústrias de solventes, tintas, vernizes e similares; indústrias de fundição de metais, indústrias de pavimentação asfáltica, indústrias de cerâmicas, indústrias metalúrgicas e/ou congêneres, indústrias moveleiras e/ou congêneres, indústrias de baterias e similares.
Legislação:
Lei Estadual 13.331/01 e Decreto Estadual 5.711/02 capítulo II Seção V Subseção IV artigos 115 a 148.
● Indústria de tratamento de superfícies metálicas galvânicas e jateadoras;
Legislação:
Lei Estadual 13.331/01 e Decreto Estadual 5.711/02 CAPÍTULO II Seção V Subseção IV artigos 115 a 148;
Resolução Estadual n° 1.076/97 (Proíbe no Estado do Paraná o uso de areia ou produtos que liberem a sílica em sistemas de jateamento).
● Marmorarias (aparelhamento de placas e execução de trabalhos de mármore, granito, ardósia e outros pedras)
Legislação:
Lei Estadual 13.331/01 e Decreto Estadual 5.711/02 CAPÍTULO II Seção V Subseção IV artigos 115 a 148;
Portaria MTE- Ministério do Trabalho e Emprego n° 43/08.
● Serviços de saúde (radiodiagnóstico e tanatopraxia):
Estabelecimento radiodiagnóstico médico e odontológico (Raio X Convencional, fluoroscopia, mamografia, densitometria óssea, tomografia computadorizada, litotripsia, equipamento odontológico extra-Oral e hemodinâmica, sendo para este último os requisitos relacionados à radioproteção).
Aprovação de projeto arquitetônico:
Solicitar junto ao setor de engenharia da vigilância sanitária – responsável arquiteta Rose Lima, cuja orientação sobre documentos será fornecida por este setor – fone 3372-9424.
Legislação:
Lei Estadual 13.331/01, Decreto Estadual 5.711/02 CAPÍTULO IV Seção V Subseção I e II Artigos 431 ao 443;
Resolução RDC n° 50/02 e Resolução RDC nº 307, de 14/11/2002 - referente à estrutura física;
Portaria Federal 453/98 – MS;
Resolução RE 1.016/06 – ANVISA;
Resolução RDC 306/04 – ANVISA;
Resolução Conjunta SEMA/SESA 002/05.
NR – norma regulamentadora – 32
RE 2605/06
RE 2606/06
RDC 156/06
● Funerárias e serviços relacionados (tanatopraxia)
Legislação:
Lei Estadual 13.331/01 e Decreto Estadual 5.711/02: CAPÍTULO III Seção XIV artigos 295 a 312 e parágrafos 1º e 2º; capítulo V Seção II artigos 448, 450, 453, 454 e parágrafo único, 455, 456; e seção XI artigos 483 e 484;
Lei Municipal 4.607/90 do Código de Postura do Município acrescida do artigo 6°-A da Lei Municipal 10.091/06;
ANVISA - Orientações Técnicas para o Funcionamento de Estabelecimentos Funerários e Congêneres disponível no site: www.anvisa.gov.br.
● Radioterapia e Medicina Nuclear:
Contatar a Secretaria Estadual da Saúde – 17ª Regional de Saúde - Órgão responsável pela liberação da Licença Sanitária desses estabelecimentos, fone: 3379-6100.