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Pareceres Técnicos

Última atualização em Quinta, 05 de Dezembro de 2024, 12h07 | Acessos: 6769

Parecer nº 27 Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT, SEI 60.005235/2019-00, doc. 2334615, ratificação 2364617.

Ver outros pareceres da CFT nos links abaixo
 
 
NOVIDADES DA REMUME 2ª EdiçãoClassificação ATC dos medicamentos e código BR.
Na atual versão, dispõem-se dos medicamentos listados segundo o Sistema de Classificação Anatômica Terapêutica Química – Anatomical Therapeutic Chemical (ATC) Classification System, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Na classificação ATC, as drogas são divididas em diferentes grupos, de acordo com o órgão ou sistema no qual eles atuam e suas propriedades químicas, farmacológicas e terapêuticas. 
 
 
Sobre o código BR: Para atender ao Acórdão n. 1393/19 - Pleno de 22/05/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/6/pdf/00337184.pdf), a REMUME conta com coluna específica para o Código BR, definido como sistema identificador de cada medicamento, fazendo parte do Catálogo de Materiais do Comprasnet, administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A adoção do código BR na REMUME é regra para os procedimentos licitatórios, já que facilita a identificação dos medicamentos que se pretende adquirir, visando o adequado acompanhamento aos envolvidos no processo de compras públicas e também aos órgãos de fiscalização e controle.
 
 
Versões anteriormente publicadas:
  • REMUME Londrina 2019 - Versão Completa
  • REMUME Londrina 2019 - Versão Resumida 


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