Londrina limita compra de álcool em gel por pessoa
Medida foi anunciada na tentativa de garantir o acesso ao produto de higiene para a maior quantidade de pessoas possível
Na manhã desta quarta-feira (18), o prefeito Marcelo Belinati e o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, anunciaram a limitação da aquisição de álcool em gel 70% para no máximo, 500 (quinhentos) gramas por pessoa. O anúncio foi realizado durante uma coletiva de imprensa transmitida pela internet e que pode ser vista clicando-se aqui. O Decreto Municipal nº 334 será publicado no Jornal Oficial do Município nº 4.022 e poderá ser conferido na íntegra na página da Prefeitura de Londrina (www.londrina.pr.gov.br).
A intenção é garantir o acesso deste produto de higiene pessoal para todos e não apenas para alguns. Isso porque, há cidadãos comprando quantidades excessivas do produto diante do medo pela falta em farmácias e supermercados e também diante do pânico de contágio pelo novo Coronavírus. Este é transmitido pelo contato com objetos ou superfícies contaminados, seguido de contado com a boca, nariz ou olhos. Além disso, aqueles que tiverem contato próximo com um doente correm o risco de serem expostos à infecção.
O controle do acesso a essa quantidade será feito através da identificação do CPF do comprador, assim quando a pessoa for comprar ela deverá apresentar o documento. “Temos notícia que o álcool em gel que custava R$ 4,00 passou a custar R$ 100,00. Isso não pode acontecer! Por favor, as pessoas que souberem denunciem porque nós vamos buscar na cadeia do comércio. É uma falta de respeito em um momento em que pedimos a solidariedade de todos”, ressaltou Marcelo.
De acordo com o prefeito, toda a rede de comércio de Londrina será informada sobre o Decreto Municipal que regulamenta a venda do produto. Além disso, quanto ao preço abusivo do álcool em gel, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (PROCON-LD) está recebendo as denúncias dos consumidores e fiscalizando a situação de prática abusiva e obtenção de vantagem ilícita devido à elevação dos preços sem justa causa.
O diretor-executivo do PROCON-LD, Gustavo Richa, explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os estabelecimentos comerciais podem limitar a quantidade de produto a ser adquirido por consumidor desde que seja justificado, por isso o decreto vem nesse sentido. “O decreto limitando a compra de álcool em gel vem para uma conscientização da população, para que todos tenham a chance e o direito de adquirir o produto de acordo com sua necessidade e também dos estabelecimentos para que saibam que podem sim limitar a venda dos produtos por consumidor”, disse Richa.
Elevar os preços dos produtos sem justificativa, a fim de obter vantagem financeira desproporcional é considerado uma prática abusiva, na legislação brasileira. Aqueles que souberem de situações de preços abusivos devem fotografar o anúncio comercial e encaminhá-lo para o celular do próprio diretor-executivo do PROCON, Gustavo Richa, (43) 99914-3277, ou na página do PROCON na rede social Facebook, no endereço eletrônico https://www.facebook.com/ProconLd/, ou na página de Richa, no https://www.facebook.com/gustavocricha.
Além disso, é importante que o consumidor se atente às informações como o nome do estabelecimento e o endereço completo do mesmo, para que os funcionários do órgão público possam ir até o local e realizar as notificações e ações necessárias para a defesa dos consumidores. Momentaneamente, as denúncias não estão sendo aceitas pessoalmente, porque o PROCON de Londrina está em mudança de endereço. Mas, provavelmente, a partir de segunda-feira (23), o PROCON-LD deve funcionar na Rua Piauí, 1.117, de segunda a sexta, das 9 às 17 horas, com distribuição de senhas até as 15 horas, como já era feito de costume.
Para a imprensa: outras informações podem obtidas com o coordenador do PROCON-LD, Gustavo Richa, no 99914-3277.