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Município decreta penalidades aos imóveis com focos de dengue

  • Última atualização em Terça, 10 de Março de 2020, 13h05
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Decreto nº 279/2020 também autoriza entrada para vistorias nos imóveis fechados, abandonados, ou com acesso negado pelo morador

Foto: Arquivo N.COM

 

A Prefeitura de Londrina deve iniciar, nos próximos dias, mais uma medida de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e outras doenças. Foi publicado, na última sexta-feira (6), o decreto nº 279, que regulamenta penalidades e sanções aos imóveis que mantiverem focos do mosquito, mesmo após notificações pela Secretaria Municipal de Saúde. O decreto também aborda os casos em que moradores ou proprietários impedirem a vistoria dos agentes de Combate às Endemias, e de imóveis inabitados e fechados.

O secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, explicou que o Município optou por envolver a comunidade em ações de combate ao avanço da dengue em Londrina, com viés educativo, e nos mutirões de limpeza, que são realizados semanalmente nas localidades com maior índice de focos do Aedes. “Essas estratégias, apesar de surtirem efeito, não impediram o aumento dos casos positivos da doença em nossa cidade. Por isso, lançamos mão de uma nova alternativa, pois manter focos do Aedes dentro dos imóveis é colocar em risco a saúde da comunidade que está no entorno desses locais”, detalhou.

As vistorias e notificações podem ser aplicadas em imóveis públicos ou particulares, e o valor das multas varia conforme a gravidade da infração. Primeiro, os agentes de Combate às Endemias farão a verificação nos endereços, em busca de focos. Caso sejam identificados, a pessoa que estiver acompanhando a vistoria receberá notificação escrita para regularização em até 48 horas.

Encerrado este prazo, o agente irá retornar ao imóvel e, se a irregularidade se mantiver, será aberto processo administrativo para aplicação das penalidades. As infrações leves abrangem a detecção de um a dois focos do Aedes; média, de três a quatro focos; graves, cinco a seis focos; e gravíssima, quando forem detectados sete ou mais focos do mosquito. Nos imóveis onde os focos estiverem em piscinas, caixas d’água e reservatórios descobertos serão caracterizados, automaticamente, como infração gravíssima.

As penalidades incluem advertência e multa, nos valores de R$50,00 para a infração leve, R$100,00 para média, R$200,00 para a infração grave e R$300,00 para gravíssima. Nos casos de reincidência, o decreto determina que a multa terá o valor dobrado.

A legislação contempla também a possibilidade de interdição de imóveis comerciais, no período máximo de 30 dias, caso o responsável não providencie a regularização. Poderá ocorrer ainda a cassação do Alvará de Licença, com base na seção V do Código de Posturas do Município (lei municipal nº 11.468/2011), enquadrada nos casos de segurança coletiva.

Para os imóveis em situação de abandono, ausência de morador ou impedimento do acesso, o decreto autoriza a entrada dos agentes de Combate às Endemias para conter a proliferação do vetor da dengue. Nos casos em que o imóvel for habitado, mas o morador não for encontrado no local, serão feitas no mínimo duas tentativas de vistorias, em horários e dias diferentes, dentro do período de dez dias, com aviso por escrito.

Sendo necessário a entrada forçada, as vistorias poderão ser realizadas com auxílio das forças de segurança, incluindo a Guarda Municipal. O decreto nº 279 se baseia na lei municipal nº 8.815/2002, e na lei federal nº 13.301/2016.

Para a imprensa: outras informações podem ser obtidas com o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, no 3372-9434.

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